Norma
19/12/2018
#98838

Solução de Consulta Cosit nº 276, de 19 de dezembro de 2018

Esclarece que perdas em operações de swap por pessoa física não podem ser compensadas com ganhos em outras operações de swap para fins de IRRF.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: OPERAÇÕES DE SWAP. PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO DO IMPOSTO. COMPENSAÇÃO DE PERDAS.
Para efeitos de apuração e pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, as perdas incorridas por pessoa física em operações de swap não poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em outras operações de swap.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 76 da Lei nº 8.981, de 1995 (com a redação dada pela Lei nº 9.065, de 1995); art. 756, § 6º do Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); e art. 50, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1585, de 2015.

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