Norma
26/12/2018
#114735

Solução de Consulta Cosit nº 279, de 26 de dezembro de 2018

Esclarece a regularização de imóveis adquiridos por não residentes para fins de declaração do IRPF.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EMENTA: IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO. O contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à RFB por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 9º; Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016.

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