ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A reciclagem de caixas de papelão já utilizados, dando origem a novas caixas de papelão ondulado, distintas das caixas originais, é um processo de industrialização na modalidade transformação e está sujeita à incidência do IPI. A mencionada reciclagem de caixas de papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento. A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Incisos I e V, do art. 4º, e art. 194, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - RIPI/2010); item 3 do Parecer Normativo CST nº 214, de 1972.