Norma
27/12/2018
#118131

Solução de Consulta Cosit nº 319, de 27 de dezembro de 2018

Esclarece que insumos importados dos Estados Partes do Mercosul que atendem ao Regime de Origem podem ser considerados nacionais para fins do Reintegra.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: REINTEGRA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS ORIGINÁRIOS. MERCOSUL. REGIME DE ORIGEM Somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos nacionais para os efeitos do Reintegra. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, art.5º, §3º, inciso I, Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015, Anexo, arts. 1º e 3º Decreto nº 8.996, de 2017, Anexo, art. 1º e Decreto nº 5.651, de 2005, Anexo V, art. 1º.

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