ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: REINTEGRA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS ORIGINÁRIOS. MERCOSUL. REGIME DE ORIGEM Somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos nacionais para os efeitos do Reintegra. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, art.5º, §3º, inciso I, Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015, Anexo, arts. 1º e 3º Decreto nº 8.996, de 2017, Anexo, art. 1º e Decreto nº 5.651, de 2005, Anexo V, art. 1º.