Norma
27/12/2018
#115311

Solução de Consulta Cosit nº 333, de 27 de dezembro de 2018

Esclarece que não incide IOF na contratação de seguro saúde por autarquias públicas para seus funcionários.

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF EMENTA: AUTARQUIAS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO – TERCEIRO BENEFICIÁRIO – IMUNIDADE/NÃO INCIDÊNCIA Nos termos do Decreto nº 6.306, de 2007, não incide o IOF na contratação de seguro saúde pelas autarquias públicas em benefício de seus funcionários, ainda que haja coparticipação por parte destes no valor do prêmio. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, “a”, § 2º e Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, art. 2º, § 3º, I.