Norma
20/02/2019

Instrução Normativa RFB nº 1871, de 20 de fevereiro de 2019

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019.

A Instrução Normativa RFB nº 1871, de 20 de fevereiro de 2019, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, ou que obtiveram ganho de capital em alienação de bens, entre outras situações específicas. Também devem declarar aqueles que possuíam bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2018.

A declaração pode ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br), ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda” acessível via e-CAC ou dispositivos móveis. O prazo para apresentação é de 7 de março a 30 de abril de 2019.

A opção pelo desconto simplificado permite dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, substituindo todas as outras deduções permitidas. A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por quem declarou em 2018 e cujas fontes pagadoras tenham enviado as informações necessárias à Receita Federal.

A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00.