Norma
22/02/2019
#103285

Solução de Consulta Cosit nº 98056, de 22 de fevereiro de 2019

Esclarece a classificacao fiscal de cantoneira para contramarco em plastico usada em esquadrias de aluminio.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Apetrecho para construção em plástico, denominado comercialmente cantoneira para contramarco, utilizado nos contramarcos de esquadrias de alumínio, que serão aplicados em portas e janelas, deixando-as firmes e em ângulos corretos (90 graus). Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI-6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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