Norma
01/03/2019
#99126

Solução de Consulta Cosit nº 98087, de 1º de março de 2019

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria denominada esteira metálica para minicarregadeira.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Lagarta de aço ou ferro fundido, com largura de 10" ou 12", concebida para ser montada sobre os pneus já existentes de minicarregadeiras, de forma a permitir uma alternativa ao modo de tração da máquina, denominada comercialmente "esteira metálica para minicarregadeira".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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