Norma
18/03/2019
#100876

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 18 de março de 2019

Suspende efeitos de cancelamento de registros especiais para estabelecimento que opera com papel para impressão de livros, jornais e periódicos.

Suspende efeitos de cancelamento de registros especiais obrigatórios para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando ainda a decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 5030111-77.2018.4.02.5101/RJ, emitida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, declara:
Art. 1º SUSPENSOS os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66/2018, exclusivamente para os registros especiais de papel imune abaixo discriminados, do estabelecimento da empresa ZIT GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ nº 33.955.436/0001-93.
1) GP-07108/00190;
2) IP-07108/00189; e
3) UP-07108/00188.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS

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