Norma
21/03/2019

Solução de Consulta Cosit nº 84, de 21 de março de 2019

Define que a produção de pintos de um dia para venda é atividade rural para fins de IRPJ e permite a depreciação de equipamentos de incubação.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
A produção de pintos de um dia destinados à venda, tanto a partir da criação de aves matrizes para a produção de ovos férteis como a partir de granjas de parceiros, constituem atividade rural para a legislação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, mesmo com a utilização de sistema semi automatizado para manutenção da temperatura nas incubadoras.
As máquinas e equipamentos utilizados no processo de incubação de ovos férteis para produção de pintos de um dia podem ser depreciados em conformidade com o art. 260 da IN RFB nº 1.700, de 2017.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 248 a 250 e 260.