Norma
21/03/2019
#103138

Solução de Consulta Cosit nº 87, de 21 de março de 2019

Esclarece a retenção do imposto de renda na fonte para serviços de laboratórios de análises clínicas.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RETENÇÃO NA FONTE.
Somente os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR). Os serviços prestados por laboratórios de análises clínicas estão expressamente elencados como serviços de natureza profissional, estando as importâncias pagas ou creditadas a esse título sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte utilizando o percentual de 1,5% (um e meio por cento).
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018), art. 714, § 1º, III.

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