Norma
25/03/2019
#113033

Solução de Consulta Cosit nº 103, de 25 de março de 2019

Esclarece isenção do IRPF para rendimentos distribuídos por fundos de investimento em participações em infraestrutura que atendam requisitos da CVM.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA - FIP IE - APLICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA - ISENÇÃO.
Os rendimentos distribuídos à pessoas físicas pelos FIP-IE são isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e na declaração de ajuste anual, contanto que os fundos cumpram os pré-requisitos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º, Instrução Normativa - IN RFB - nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, artigo 33, § 3º e 4º e Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, art. 5º, 11, 13 e 17.