Norma
25/03/2019
#115543

Solução de Consulta Cosit nº 99, de 25 de março de 2019

Esclarece a obrigatoriedade da apresentação da e-Financeira por administradoras de fundos de investimento.

Assunto: Obrigações Acessórias
E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. A pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-Financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, II e III, da IN RFB nº 1.571, de 2015.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, I, "c", e §§ 1º e 3º, III.

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