Norma
01/04/2019
#116718

Solução de Consulta Cosit nº 98128, de 1º de abril de 2019

Esclarece a classificacao fiscal de aguardente de vinho diluida com infusoes de flores para consumo humano.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2208.20.00
Mercadoria: Aguardente de vinho (conhaque) levemente diluída com filtrados de infusões de flores em água mineral, com um teor alcoólico de 40%, própria para o consumo humano, utilizada para restabelecer o equilíbrio energético, acondicionada em frascos de 10ml, 30ml e em spray oral de 25ml, comercialmente denominada "Florais de Bach".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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