Norma
08/04/2019
#99713

Solução de Consulta Cosit nº 98130, de 8 de abril de 2019

Esclarece a classificação fiscal de lâmpadas LED para iluminação interna de automóveis.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.50.00
Mercadoria: Lâmpadas constituídas por um ou mais diodos emissores de luz (LED), de 12 V ou 24 V, de pequenas dimensões, com tamanho máximo de 60 mm, próprias para serem utilizadas na iluminação interna de automóveis.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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