Norma
14/05/2019
#100950

Instrução Normativa RFB nº 1891, de 14 de maio de 2019

Retifica o inciso II do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1891, alterando a referência ao devedor pessoa jurídica.

Retificação

No inciso II do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, publicada no DOU nº 93, de 16 de maio de 2019, seção 1, página 20,
Onde se lê:
“II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e”
Leia-se:
“II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e”

Perguntas e respostas

O que acontece em caso de rescisão do parcelamento?
Em caso de rescisão do parcelamento, a unidade da Receita Federal responsável adotará os procedimentos necessários para o encaminhamento do débito remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União ou para prosseguimento da cobrança. A rescisão também implica o restabelecimento do valor da multa de ofício, proporcionalmente ao valor das prestações não pagas.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.891 pode ser encontrado no site da Receita Federal.
Quais são os valores mínimos das prestações para parcelamento?
O valor mínimo das prestações é de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica ou débitos relativos a obra de construção civil. Para pedidos de parcelamento efetuados até 30 de setembro de 2019, os valores mínimos são de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 10,00 na hipótese de parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019?
A Instrução Normativa RFB nº 1.891 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 93, em 16 de maio de 2019.
O que é dívida consolidada no contexto do parcelamento?
Dívida consolidada é o somatório dos débitos a serem parcelados, incluindo os acréscimos legais vencidos até a data do requerimento do parcelamento.
Qual é o valor da multa mencionada no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019?
O valor da multa mencionada é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Como deve ser formalizado o requerimento de parcelamento?
O requerimento de parcelamento deve ser formalizado no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://rfb.gov.br.
Quais são as modalidades de parcelamento disponíveis?
As modalidades de parcelamento disponíveis são: parcelamento ordinário, parcelamento simplificado e parcelamento para empresas em recuperação judicial.
Quais débitos não podem ser parcelados na modalidade ordinária?
Não será concedido parcelamento ordinário para débitos relativos a tributos sujeitos a retenção na fonte, IOF retido e não recolhido, valores recebidos por agentes arrecadadores e não recolhidos, tributos devidos no registro de Declaração de Importação, incentivos fiscais devidos ao Finor, Finam e Funres, pagamento mensal por estimativa do IRPJ e CSLL, recolhimento mensal obrigatório da pessoa física, tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou pessoa física com insolvência civil decretada, e créditos tributários devidos pela incorporadora optante pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.
Como são calculados os juros sobre as prestações do parcelamento?
O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
O que foi alterado no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019?
O texto original mencionava que a multa de R$ 500,00 seria aplicada quando o devedor fosse pessoa física ou quando se tratasse de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física. A alteração corrigiu para que a multa de R$ 500,00 seja aplicada quando o devedor for pessoa jurídica.
O que é a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil?
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil é um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para regulamentar e orientar a aplicação de leis tributárias e fiscais no Brasil.
Quais são as condições para o deferimento do pedido de parcelamento?
O deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela. Se não houver manifestação da autoridade fazendária em 90 dias, o pedido será automaticamente deferido, desde que a primeira parcela tenha sido paga e os requisitos estabelecidos sejam cumpridos.
Qual é o prazo máximo para parcelamento de débitos na Receita Federal?
Os débitos podem ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas.
Quais débitos podem ser parcelados segundo a Instrução Normativa?
Débitos de qualquer natureza perante a Receita Federal do Brasil podem ser parcelados, exceto multas de ofício, que podem ser parceladas antes do vencimento.

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