Norma
21/05/2019
#100908

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 22, de 21 de maio de 2019

Determina a obrigatoriedade de marcação dos pacotes de cigarros para exportação pela Souza Cruz Ltda.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de marcação dos pacotes de cigarros para exportação pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº 33.009.911/0018-87, localizado no município de Uberlândia/MG, obrigado a proceder à marcação dos pacotes de cigarros destinados à exportação, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, a partir de 22 de maio de 2019.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPO

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