Norma
04/06/2019
#112701

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 4 de junho de 2019

Cancela o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Brasita Cigarros Indústria e Comércio Ltda.

Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Brasita Cigarros Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 12.778.043/0001-81.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, declara:
Art. 1º Fica cancelado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Brasita Cigarros Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 12.778.043/0001-81, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 51, de 14 de junho de 2013, sob o nº 32-02/2011, com base no art. 2º, inciso I e § 2º, combinado com o art. 1º, § 2º, incisos II e III, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, conforme consta do Processo Administrativo nº 10469.723625/2019-18.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS

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