Norma
18/06/2019
#247298

Solução de Divergência Cosit nº 98012, de 31 de maio de 2019

Reforma de ofício da classificação fiscal de sensores de temperatura conforme NCM e legislação correlata.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.372, de 12 de setembro de 2017.
Código NCM: 8433.40.11
Mercadoria: Sensor de temperatura formado por termistor e cabo elétrico, desprovido de mostrador, a ser utilizado em equipamentos de medição ou controle.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.372, de 12 de setembro de 2017.
Código NCM: 8533.40.11
Mercadoria: Sensor de temperatura formado por termistor e cabo elétrico, desprovido de mostrador, a ser utilizado em equipamentos de medição ou controle.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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