Norma
24/06/2019
#113299

Nota Cosit nº 185, de 24 de junho de 2019

Esclarece sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e classificação de telecobrança como atividade de call center.

Assunto: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a Solução de Consulta Cosit nº 104, de 22 de abril de 2015, e posterior classificação de telecobrança como atividade de call center pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

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