Norma
26/06/2019

Solução de Consulta Cosit nº 225, de 26 de junho de 2019

Esclarece que consórcios de empresas não podem compensar débitos de contribuição previdenciária com créditos de retenção de 11% das empresas consorciadas.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONSÓRCIOS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESAS CONSORCIADAS.
Em decorrência de falta de previsão legal, o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º; IN RFB nº 1.199, de 2011, arts. 6º, § 1º e 10; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112 e 113; IN RFB nº 1.717, de 2017, 88 e 88-A; Parecer PGFN/CAT/Nº 814, de 2016.