Norma
17/07/2019

Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de julho de 2019

Regulamenta o regime especial de industrialização para bens destinados à exploração e produção de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para usufruir dos benefícios do Repetro-Industrialização?
A pessoa jurídica habilitada deve manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações, escriturar a EFD-Contribuições e o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, emitir NF-e para toda entrada ou saída de produtos e manter vínculo contratual com pelo menos um beneficiário do Repetro, Repetro-Sped ou Repetro-Industrialização.
O que é o Repetro-Industrialização?
O Repetro-Industrialização é um regime especial que permite a importação ou aquisição no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produtos finais destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Quais tributos têm o pagamento suspenso pelo Repetro-Industrialização?
O regime suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação incidentes sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, tanto na venda no mercado interno quanto na importação.
Como é feita a extinção da aplicação do Repetro-Industrialização?
A aplicação do regime extingue-se com a venda dos produtos finais ou intermediários a beneficiários do Repetro ou Repetro-Sped, exportação, transferência para outro regime aduaneiro ou tributário especial, destruição sob controle aduaneiro ou destinação para o mercado interno com o pagamento dos tributos suspensos e acréscimos legais devidos.
Por que o Anexo Único foi republicado parcialmente?
O Anexo Único foi republicado parcialmente porque a versão anterior, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19/07/2019, seção 1, página 190, estava incompleta em relação ao original.
O que acontece com os resíduos do processo produtivo no Repetro-Industrialização?
Os resíduos do processo produtivo podem ser exportados, destruídos às expensas do interessado ou vendidos ao mercado interno, caso em que ficarão sujeitos ao pagamento dos tributos devidos. Resíduos são definidos como aparas, sobras, fragmentos e semelhantes que resultem do processo de industrialização e não são reutilizáveis no mesmo processo.
O que acontece se a pessoa jurídica habilitada ao Repetro-Industrialização não cumprir os prazos de destinação dos bens?
Se a pessoa jurídica não destinar os bens no prazo de vigência do regime, fica obrigada a recolher os tributos não pagos em decorrência da suspensão usufruída, bem como os acréscimos legais devidos, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Onde posso acessar o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1901?
O Anexo Único pode ser acessado através dos links fornecidos pela Receita Federal, como este link.
Quem pode ser beneficiário do Repetro-Industrialização?
Para ser beneficiária do regime, a pessoa jurídica deve ser fabricante dos produtos finais destinados ao Repetro ou Repetro-Sped, ou fabricante intermediário de bens fornecidos diretamente a uma pessoa jurídica habilitada ao Repetro ou Repetro-Sped.
Quais são os requisitos para habilitação ao Repetro-Industrialização?
Para ser habilitada, a pessoa jurídica interessada deve comprovar que se enquadra nas hipóteses previstas, cumprir exigências de regularidade fiscal, comprovar a regularidade do recolhimento ao FGTS, estar adimplente com as obrigações de entrega da EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, emitir NF-e, não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos 3 anos, ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), não ser optante pelo Simples Nacional e não ser tributada pelo lucro arbitrado.
Qual é o prazo de vigência do Repetro-Industrialização?
O prazo de vigência do regime é de 1 ano, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno. Para bens de longo ciclo de fabricação, o prazo pode ser compatível com o de fabricação, desde que não ultrapasse 5 anos.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1901?
A Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17/07/19, é um documento regulamentar emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que estabelece normas e procedimentos específicos.
Como é feito o requerimento de habilitação ao Repetro-Industrialização?
O requerimento deve ser apresentado à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente, mediante a formação de dossiê digital de atendimento ou de processo digital e a juntada do Formulário de Habilitação constante do Anexo Único da Instrução Normativa.
O que é o Anexo Único mencionado na Instrução Normativa RFB nº 1901?
O Anexo Único é um documento complementar à Instrução Normativa RFB nº 1901, que foi incluído por republicação parcial e pode ser acessado através de links fornecidos pela Receita Federal.