Revogada Norma
31/07/2019

Instrução Normativa RFB nº 1904, de 31 de julho de 2019

Altera regras do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado.

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Perguntas e respostas

Quais são as obrigações de exportação para empresas habilitadas ao Regime?
As empresas habilitadas ao Regime devem exportar produtos industrializados resultantes dos processos mencionados no art. 2º no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no Regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 500.000,00. Além disso, devem aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias admitidas no Regime.
Quais são os requisitos para uma empresa habilitar-se a operar sob as condições do Regime?
Para habilitar-se a operar sob as condições do Regime, a empresa deve cumprir requisitos como não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos três anos, comprovar situação regular perante o FGTS, estar habilitada a operar no comércio exterior em modalidade específica e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Quais operações podem ser realizadas por encomenda do beneficiário a terceiros?
As operações de transformação, beneficiamento e montagem de partes e peças utilizadas na montagem de produtos finais podem ser realizadas total ou parcialmente por encomenda do beneficiário a terceiros, habilitados ou não ao Regime.
O que deve ser feito para interromper a habilitação ao Regime?
Para interromper a habilitação ao Regime, o beneficiário deve requerer à unidade da RFB responsável, instruindo o pedido com documentos que comprovem o adimplemento das obrigações previstas no art. 6º, relativas ao último período de apuração concluído e ao período em curso.
O que acontece se uma empresa sucessora de outra habilitada ao Recof não apresentar um novo pedido de habilitação?
A pessoa jurídica sucessora de outra habilitada ao Recof, em decorrência de fusão, cisão ou incorporação, poderá ser habilitada ao Regime pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período. Se não apresentar um novo pedido de habilitação no curso desse prazo, a habilitação provisória será cancelada.
Como é realizada a admissão de mercadoria importada sob as condições do Regime?
A admissão de mercadoria importada sob as condições do Regime, com ou sem cobertura cambial, é feita com base em declaração de importação específica formulada pelo importador no Siscomex.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012?
A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, é um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil para regulamentar operações específicas, como montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento e reacondicionamento de produtos.
Quais são as obrigações de uma empresa habilitada ao Regime em relação ao controle de mercadorias?
O controle aduaneiro relativo à entrada e ao estoque de mercadoria em estabelecimento autorizado a operar sob as condições do Regime, e à saída de mercadoria do estabelecimento, é realizado com base na EFD-ICMS/IPI, na Escrituração Contábil Digital (ECD), nas Notas Fiscais Eletrônicas e no Siscomex, sem prejuízo dos controles corporativos e fiscais realizados pela empresa beneficiária.
Quais são as sanções administrativas previstas para beneficiários do Regime?
Os beneficiários do Regime sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. A aplicação das sanções pode incluir advertência, suspensão da habilitação e cancelamento da habilitação, dependendo da gravidade da infração.
O que é necessário para a transferência de propriedade de mercadoria admitida no Regime?
A transferência de propriedade de mercadoria admitida no Regime para outro beneficiário habilitado ao Recof ou ao Recof-Sped é autorizada automaticamente mediante a emissão de NF-e de saída do estabelecimento do beneficiário anterior e de NF-e de entrada no estabelecimento do novo beneficiário, dispensada a verificação física.