Revogada Norma
19/08/2019
#98055

Instrução Normativa RFB nº 1908, de 19 de agosto de 2019

Altera o anexo da instrução normativa que lista mercadorias proibidas no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, que relaciona mercadorias não admitidas no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XXI e XXII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, nos arts. 4º e 5º, no inciso VII do § 2º do art. 6º, nos arts. 7º e 9º, no parágrafo único do art. 10, no § 3º do art. 13, no parágrafo único do art. 16 e no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, resolve:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrada a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018?
A Instrução Normativa pode ser encontrada no site da Receita Federal, através deste link.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque.
Quais são as atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionadas?
As atribuições são conferidas pelos incisos III, XXI e XXII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quais mercadorias foram excluídas do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018?
Foram excluídas as mercadorias constantes dos itens 2 a 10.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é a base legal para a emissão da Instrução Normativa?
A base legal inclui o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e diversos artigos da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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