Norma
19/08/2019
#103008

Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de agosto de 2019

Esclarece que valores do FGTS recebidos por residentes no exterior são isentos de IRRF.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO.
O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28, parágrafo único.

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