Norma
21/08/2019
#114711

Solução de Consulta Cosit nº 98337, de 21 de agosto de 2019

Esclarece a classificação fiscal do exoesqueleto ergonômico passivo para membros superiores.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.10.10 Mercadoria: Exoesqueleto - aparelho ergonômico portável que auxilia a movimentação dos membros superiores e dá sustentação à região lombar, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de aço fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e velcros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

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