Norma
26/08/2019
#103244

Instrução Normativa RFB nº 1909, de 26 de agosto de 2019

Altera regras para apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente a 2019.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo do Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.902?
O Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.902 estabelece que, para excluir áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental (ADA), conforme o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Qual é a legislação que regulamenta a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)?
A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) é regulamentada pelo art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019?
A Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta aspectos específicos relacionados à tributação de imóveis rurais.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque.
O que é o Ato Declaratório Ambiental (ADA)?
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um documento que deve ser apresentado ao Ibama para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, conforme a legislação pertinente.
Qual é a função do Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, conforme o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que visa integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
O que deve ser informado na DITR para imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Para imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o contribuinte deve informar, na DITR, o número do recibo de inscrição no CAR.

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