Revogada Norma
02/09/2019
#103343

Portaria RFB nº 1508, de 2 de setembro de 2019

Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União para opinar sobre aperfeiçoamento da administração tributária.

Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União, com prazo de duração de seis meses, podendo ser prorrogado.
§ 1º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;
II - advogados e tributaristas com notório conhecimento ou elevada experiência na matéria, convidados pelo presidente do Conselho.
§ 2º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, sempre que possível.
Art. 2º O Conselho Consultivo instituído por esta Portaria funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e terá como objetivo opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira que lhe forem submetidas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, compreendendo, inclusive, análise e discussão a respeito dos seguintes temas:
I - promoção de política de conformidade tributária;
II - combate ao devedor contumaz;
III - aperfeiçoamento do contencioso tributário;
IV - possibilidade de transações tributárias;
V - redução do estoque de litígios e dos créditos tributários em cobrança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui o Conselho Consultivo entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo do Conselho Consultivo?
O objetivo do Conselho Consultivo é opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira, incluindo temas como promoção de política de conformidade tributária, combate ao devedor contumaz, aperfeiçoamento do contencioso tributário, possibilidade de transações tributárias e redução do estoque de litígios e dos créditos tributários em cobrança.
A participação no Conselho Consultivo é remunerada?
Não, a participação no Conselho Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como serão realizadas as reuniões do Conselho Consultivo?
As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, sempre que possível.
O que é o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União?
O Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União é um órgão instituído para opinar sobre matérias relacionadas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira, com prazo de duração de seis meses, podendo ser prorrogado.
Qual é a composição do Conselho Consultivo?
O Conselho Consultivo é composto pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil, além de advogados e tributaristas com notório conhecimento ou elevada experiência na matéria, convidados pelo presidente do Conselho.

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