Norma
05/09/2019
#115280

Solução de Consulta Cosit nº 98365, de 5 de setembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de aparelho médico para tratamento da pele com microagulhamento e injeção de fármaco.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Ementa: Aparelho para medicina concebido para o tratamento da pele por microagulhamento e injeção de fármaco, apresentado em um sortido acondicionado para venda a retalho, acompanhado de 10 seringas com medicamento, 10 spots descartáveis (acessório de plástico contendo 5 ou 9 microagulhas revestidas com ouro), suporte para microagulhas, filtro, fonte de alimentação, manual e pen drive.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

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