Norma
11/09/2019
#112659

Portaria RFB nº 1549, de 11 de setembro de 2019

Autoriza transferência temporária de competências e atribuições entre unidades e dirigentes da Receita Federal.

Autoriza a transferência temporária de competências entre unidades e subunidades, e de atribuições entre dirigentes, relativas aos processos de trabalho das unidades descentralizadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o Projeto de Reestruturação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica autorizado aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil efetuar a transferência temporária de competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho regionais e locais entre as diversas unidades locais e entre regiões, independentemente de circunscrição, conforme definido no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
§ 1º A transferência das competências a que se refere o caput se dará de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária.
§ 2º As competências transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e não impedem que, na medida de sua capacidade operacional, as respectivas unidades de origem possam também executá-las, desde que as chefias envolvidas articulem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
§ 3º Ato específico dos Superintendentes, publicado no diário Oficial da União, definirá as competências e a forma de atuação das diversas unidades ou equipes, na execução das atividades de que trata esta Portaria.
§ 4º Na hipótese de a transferência temporária de competências e atribuições abrangerem unidades vinculadas a diferentes Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil os atos deverão ser conjuntos dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil envolvidos.
§ 5º Os atos eventualmente editados em decorrência desta Portaria terão vigência máxima limitada à data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 1º-A O disposto nesta Portaria não se aplica às competências e atribuições pertinentes às áreas de gestão corporativa que devem observar o disposto na Portaria RFB nº 1.388, de 13 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos até 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos até a data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE

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