Norma
18/09/2019
#97968

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 18 de setembro de 2019

Esclarece a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário para segurados com substituição pela contribuição sobre receita bruta.

Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º A contribuição a que se refere o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta na forma prevista nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, José de Assis Ferraz Neto.
Qual foi a correção feita no Ato Declaratório Interpretativo Nº 1, de 18 de setembro de 2019?
A correção feita foi na epígrafe do documento. Onde se lia 'ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019', passou a se ler 'ATO DECLARATORIO INTERPRETATIVO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019'.
Onde foi publicada a declaração mencionada no documento?
A declaração foi publicada no Diário Oficial da União.
O que é o Ato Declaratório Interpretativo Nº 1, de 18 de setembro de 2019?
O Ato Declaratório Interpretativo Nº 1, de 18 de setembro de 2019, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que visa esclarecer ou interpretar normas tributárias.
Sobre qual contribuição o art. 1º do documento se refere?
O art. 1º do documento se refere à contribuição mencionada no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que foi substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta conforme previsto nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Onde posso acessar o Ato Declaratório Interpretativo Nº 1, de 18 de setembro de 2019?
O Ato Declaratório Interpretativo Nº 1, de 18 de setembro de 2019, pode ser acessado neste link.
Qual é a competência exercida pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil?
A competência exercida pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil está prevista no art. 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013.
Onde foi publicada a correção do Ato Declaratório Interpretativo Nº 1, de 18 de setembro de 2019?
A correção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, seção 1, página 34.
A contribuição sobre o valor da receita bruta incide sobre o décimo terceiro salário referente ao ano de 2011?
Não, a contribuição sobre o valor da receita bruta não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Onde posso encontrar o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011?
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011, pode ser encontrado aqui.
Qual ato foi revogado pelo art. 2º do documento?
O art. 2º do documento revogou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011.

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