Norma
23/09/2019
#113178

Solução de Consulta Cosit nº 98387, de 23 de setembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de recipientes flexíveis e cintas circulares para transporte de produtos líquidos e semi-sólidos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6305.32.00
Mercadoria: Recipiente flexível para produtos líquidos/semi-sólidos a granel, com capacidade máxima de 1.000 litros, constituído de tecido de lâminas de polipropileno com gramatura de 103 g/m2, denominado comercialmente "recipiente interno". Possui bocais de polietileno nas partes superior e inferior para possibilitar encher e esvaziar o recipiente.
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Cinta circular confeccionada em tecido de lâminas de polipropileno revestido com película incolor de copolímero de propileno e etileno, com gramatura de 237 g/m2, própria para ser montada em palete de transporte de recipiente flexível para produtos líquidos/semi-sólidos a granel de capacidade máxima de 1.000 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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