Norma
24/09/2019
#108961

Solução de Consulta Cosit nº 98409, de 24 de setembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de cápsula gelatinosa usada como suplemento hidroeletrolítico para atletas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.30
Mercadoria: Cápsula gelatinosa de 0,65 g, comercializada como suplemento hidroeletrolítico para atletas, contendo citrato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, óxido de magnésio, amido de milho, dióxido de silício, vitamina C, vitamina E, nicotinamida e piridoxina, apresentada em frascos com 60 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.30) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

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