Norma
04/10/2019
#114024

Solução de Consulta Cosit nº 98437, de 4 de outubro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de contrafecho lateral de alumínio para portas e janelas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Contrafecho lateral, de alumínio e que, após a instalação no marco de porta ou janela, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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