Revogada Norma
11/10/2019

Instrução Normativa RFB nº 1912, de 11 de outubro de 2019

Altera regras do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

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Perguntas e respostas

Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.291?
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.291?
A Instrução Normativa RFB nº 1.291 foi publicada em 19 de setembro de 2012.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais são os decretos mencionados como base para a Instrução Normativa?
Os decretos mencionados são o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
A base legal é o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
O que diz o § 7º do Art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.291?
O § 7º do Art. 15 estabelece que o disposto no artigo aplica-se na hipótese de transferência de titularidade de estabelecimento comercial de empresa habilitada, mediante aumento de capital, em sociedade nova ou já existente, quando não haja mudança de endereço nem movimentação física de produtos e mercadorias já admitidos no regime.