Norma
16/10/2019
#97762

Solução de Consulta Cosit nº 98462, de 16 de outubro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de levedura autolisada em pó para uso animal.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Levedura autolisada em pó, constituído por Betaglucano, nananoligosacarídeos, nucleotídeos e aminoácidos, obtidos pelo rompimento celular mediante agitação da levedura da fermentação alcóolica e da cerveja, posterior secagem e transformação em pó, apresentada em saco de papel com capacidade de 25 kg e em Big Bag com capacidade de 800 kg, próprio para o consumo animal e impróprio para o consumo humano.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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