Norma
04/12/2019
#114090

Solução de Consulta Cosit nº 98579, de 4 de dezembro de 2019

Esclarece a classificação fiscal do doce de amendoim conhecido como paçoca.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1704.90.90
Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de tabletes quadrados de 20 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 57 unidades, ou ainda em caixa com 100 unidades, denominado comercialmente "paçoca".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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