Norma
17/12/2019
#106782

Solução de Consulta Cosit nº 305, de 17 de dezembro de 2019

Esclarece que estabelecimentos de organizações religiosas sem autonomia administrativa ou gestão orçamentária estão dispensados da inscrição no CNPJ.

Assunto: Obrigações Acessórias
Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.