Norma
22/01/2020
#112674

Solução de Consulta Cosit nº 98011, de 22 de janeiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de caixa organizadora de plástico para uso comercial.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
Mercadoria: Caixa com tampa para uso comercial, de plástico, com 40 cm de comprimento, 30 cm de largura e 14,7 cm de altura, própria para utilizações tais como movimentação de materiais, manuseio de peças, armazenamento de componentes, alimentação de linhas de produção, alimentação de sistemas de logística, organização de lojas, entrega de encomendas, armazenamento e proteção de documentos, e outras, denominada comercialmente "Caixa organizadora com tampa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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