Norma
22/01/2020
#97975

Solução de Consulta Cosit nº 98014, de 22 de janeiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de liquidificador elétrico comercial/industrial conforme NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8438.80.90
Mercadoria: Liquidificador elétrico de uso comercial/industrial, com 600 W de potência, rotação variável de 2.000 a 7.000 rpm, peso de 9 kg, com copo em aço inoxidável de capacidade de 2 litros e corpo também em aço inoxidável, e com dispositivo que permite regular o tempo de seu funcionamento, denominado comercialmente "Blender industrial".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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