Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2019, referente às atividades de formulação de atos normativos e interpretativos supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I a III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2019, referente às atividades de formulação de atos normativos e interpretativos supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Os resultados a que se refere o caput deste artigo correspondem ao Coeficiente de Horas Trabalhadas (CHT) e ao Índice de aproveitamento de horas disponíveis (IAH), conforme apresentados no Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO