Norma
28/01/2020
#101510

Solução de Consulta Cosit nº 98021, de 28 de janeiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal do algodão hidrófilo não estéril para uso médico e de higiene.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.90
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, enrolado em papel azul Kraft em toda sua extensão, acondicionado para venda a retalho em saco plástico de 500 gramas, destinado ao uso em medicina e higiene.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 30.05), RGI 6 (texto da subposição 3005.90) e RGC-1 (texto do item 3005.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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