Norma
29/01/2020
#112722

Solução de Consulta Cosit nº 98033, de 29 de janeiro de 2020

Esclarece a classificacao fiscal de creme hidratante corporal com oleo essencial de camomila.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.10
Mercadoria: Creme hidratante corporal, sem perfume, contendo óleo essencial de camomila, em embalagens de 236 ml e 3,8 l.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

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