Norma
30/01/2020
#102583

Portaria RFB nº 218, de 30 de janeiro de 2020

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes de municípios do Espírito Santo em estado de calamidade pública.

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no Estado do Espírito Santo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para o dia 30 de abril de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, do governador do Estado do Espírito Santo.
§ 1º A prorrogação a que se refere o caput:
I - aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020; e
II - não dá direito à restituição de valores recolhidos no período a que se refere o inciso I, exceto se constituírem indébito tributário.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo às prestações de parcelamentos que vencerem no período a que se refere o § 1º.
Art. 2º Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos para que os contribuintes a que se refere o art. 1º possam interpor, se assim o quiserem, impugnações ou recursos administrativos, ou para responderem a intimações ou notificações da RFB.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica a tributos submetidos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para os quais deverá ser observado o disposto na Portaria CGSNSE nº 72, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quais prazos foram suspensos até 30 de abril de 2020?
Foram suspensos os prazos para que os contribuintes possam interpor impugnações ou recursos administrativos, ou para responderem a intimações ou notificações da Receita Federal do Brasil.
Quando a portaria entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a portaria mencionada?
A portaria foi assinada por José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais tributos tiveram seus vencimentos prorrogados?
Foram prorrogados os vencimentos dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujos vencimentos ocorreram entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020.
A portaria se aplica aos tributos do Simples Nacional?
Não, a portaria não se aplica aos tributos submetidos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Quais municípios foram beneficiados pela prorrogação dos tributos federais?
Os municípios beneficiados foram Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, todos localizados no estado do Espírito Santo.
Qual foi a data limite para o vencimento dos tributos federais prorrogados?
A data limite para o vencimento dos tributos federais prorrogados foi o dia 30 de abril de 2020.
Os valores recolhidos no período prorrogado podem ser restituídos?
Não, exceto se constituírem indébito tributário.
A prorrogação dos vencimentos se aplica a prestações de parcelamentos?
Sim, a prorrogação se aplica às prestações de parcelamentos que vencerem no período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.

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