Norma
17/02/2020
#114060

Portaria RFB nº 360, de 17 de fevereiro de 2020

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais e suspende prazos processuais para contribuintes de Conceição de Castelo e Iúna no Espírito Santo.

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, localizados no estado do Espírito Santo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, para o dia 30 de abril de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, localizados no estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 0133-S, de 27 de janeiro de 2020, do governador do estado do Espírito Santo.
§ 1º A prorrogação a que se refere o caput:
I - aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020; e
II - não dá direito a restituição de valores já recolhidos no período a que se refere o inciso I, exceto se constituírem indébito tributário.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo às prestações de parcelamentos que vencerem no período a que se refere o § 1º.
Art. 2º Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados nos municípios a que se refere o art. 1º.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica a tributos submetidos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para os quais deverá ser observado o disposto na Portaria CGSNSE nº 73, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

A prorrogação dos tributos dá direito à restituição de valores já recolhidos?
Não, a prorrogação não dá direito à restituição de valores já recolhidos, exceto se constituírem indébito tributário.
Quais municípios são afetados pela prorrogação dos tributos federais?
Os municípios afetados são Conceição de Castelo e Iúna, localizados no estado do Espírito Santo.
Até quando estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil para os contribuintes dos municípios mencionados?
Os prazos estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020.
Para quais períodos de vencimento dos tributos a prorrogação se aplica?
A prorrogação se aplica aos tributos cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual foi o motivo da prorrogação dos tributos federais para os municípios mencionados?
A prorrogação foi devido ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 0133-S, de 27 de janeiro de 2020, do governador do estado do Espírito Santo.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a data de vencimento prorrogada para os tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil?
A data de vencimento prorrogada é 30 de abril de 2020.
A prorrogação dos tributos se aplica ao Simples Nacional?
Não, a prorrogação não se aplica aos tributos submetidos ao Simples Nacional, conforme instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A prorrogação dos tributos se aplica às prestações de parcelamentos?
Sim, a prorrogação se aplica às prestações de parcelamentos que vencerem no período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.

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