Norma
06/03/2020
#99309

Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020

Retifica o artigo 3º da Portaria RFB nº 473, incluindo correção na numeração de imagens de satélite exigidas para identificação de instalações.

Retificação

No art. 3º da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, publicada no DOU Nº 47, de 10 de março de 2020, seção 1, página 31,
Onde se lê:
"Art. 23. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
(Portaria RFB nº 3518, de 30/09/11 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)
XVIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.
........................................................................................................................" (NR)
Leia-se:
"Art. 23. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
(Portaria RFB nº 3518, de 30/09/11 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)
XIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.
........................................................................................................................" (NR)

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o texto completo da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020?
O texto completo da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil.
O que é a Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020?
A Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, é um documento oficial publicado pela Receita Federal do Brasil, que foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) Nº 47, de 10 de março de 2020, seção 1, página 31.
Quais são os requisitos para as imagens de satélite mencionadas no inciso XIX do Art. 23 da Portaria RFB nº 3518?
As imagens de satélite devem ter diferentes aproximações, incluir uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico. Elas devem ser impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, e conter obrigatoriamente a marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação.
Qual é a finalidade das imagens de satélite exigidas pela Portaria RFB nº 3518?
A finalidade das imagens de satélite é permitir a fácil localização e identificação da instalação, conforme previsto no inciso XII do Art. 3º da Portaria RFB nº 3518.
O que a Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, retifica?
A Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, retifica o Art. 23 da Portaria RFB nº 3518, de 30 de setembro de 2011, especificamente o inciso XIX, que trata da exigência de ao menos duas imagens de satélite com diferentes aproximações para identificar os limites e o contexto geográfico de uma instalação.

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