Norma
27/03/2020
#99207

Portaria RFB nº 601, de 27 de março de 2020

Institui o Centro Operacional Aduaneiro para gestão da crise da pandemia de Covid-19 na Receita Federal.

"Institui o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19)."

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no inciso XXIV do § 1º e nos §§ 3º,4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19), que tem o objetivo de promover a articulação institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para viabilizar e monitorar as atividades de Administração Aduaneira necessárias ao atendimento de demandas da sociedade decorrentes dessa doença.
Art. 2º Compete ao Cogec-Covid-19:
I - receber, classificar e tratar adequadamente as demandas emergenciais relacionadas ao combate da doença pelo coronavirus (Covid-19) originadas de órgão ou agência de qualquer esfera de governo ou ainda do setor privado;
II - acionar as equipes compostas por servidores da Administração Aduaneira para avaliação e atendimento de demandas emergenciais em unidades administrativas da RFB; e
III - propor ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil medidas emergenciais para a solução de problemas relacionados ao fluxo de bens e pessoas decorrentes do combate ao Covid-19.
Art. 3º O Cogec-Covid-19 será coordenado pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e composto pelos seguintes servidores, ocupantes do cargo de AuditorFiscal da Receita Federal do Brasil:
Art. 4º Aos servidores integrantes do Cogec-Covid-19 compete:
I - coordenar as equipes de que trata o inciso II do art. 2º, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas; e
II - atender às demandas da Suana.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quais são as competências do Cogec-Covid-19?
O Cogec-Covid-19 tem as seguintes competências:I - Receber, classificar e tratar adequadamente as demandas emergenciais relacionadas ao combate da Covid-19 originadas de órgãos ou agências de qualquer esfera de governo ou do setor privado.II - Acionar as equipes compostas por servidores da Administração Aduaneira para avaliação e atendimento de demandas emergenciais em unidades administrativas da RFB.III - Propor ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil medidas emergenciais para a solução de problemas relacionados ao fluxo de bens e pessoas decorrentes do combate à Covid-19.
Quais são as responsabilidades dos servidores integrantes do Cogec-Covid-19?
Aos servidores integrantes do Cogec-Covid-19 compete:I - Coordenar as equipes de que trata o inciso II do art. 2º, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas.II - Atender às demandas da Suana.
Quando a Portaria que institui o Cogec-Covid-19 entrou em vigor?
A Portaria que institui o Cogec-Covid-19 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais servidores compõem o Cogec-Covid-19?
O Cogec-Covid-19 é composto por servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, designados de diversas unidades administrativas, como a Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana), Coordenação Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Cotad), Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep), Centro Nacional de Operações Aéreas (Ceoar), Centro Nacional de Cães de Faro (CNK9), Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex), e várias Alfândegas (ALF) em aeroportos e portos do Brasil.
O que é o Cogec-Covid-19?
O Cogec-Covid-19 é o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019, instituído para promover a articulação institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e monitorar as atividades de Administração Aduaneira necessárias ao atendimento de demandas da sociedade decorrentes da Covid-19.
Quem coordena o Cogec-Covid-19?
O Cogec-Covid-19 é coordenado pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana).

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