Norma
31/03/2020
#100978

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 31 de março de 2020

Estabelece validade da assinatura do conhecimento de carga por representante legal para retirada de mercadoria em recinto alfandegado.

Dispõe sobre a assinatura do conhecimento de carga, apresentado como documento para retirada de mercadoria em recinto alfandegado, por representante legal do transportador, inclusive quando domiciliado no País.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e considerando os artigos 653, 654, 731 e 754 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o artigo 556 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1º É válida a apresentação, pelo importador, para fins de retirada de mercadoria depositada em recinto alfandegado e em cumprimento ao inciso IV do art. 54 da IN SRF nº 680, de 5 de outubro de 2006, da via do conhecimento de carga assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.
Art. 2º Publique-se no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Onde deve ser publicada a declaração?
A declaração deve ser publicada no Diário Oficial da União.
Quais são os requisitos para que um procurador possa assinar o conhecimento de carga?
O procurador deve ser legalmente constituído e habilitado pelo transportador, podendo inclusive ser domiciliado no País.
Para que fins é válida a apresentação do conhecimento de carga assinado por procurador?
A apresentação do conhecimento de carga assinado por procurador é válida para fins de retirada de mercadoria depositada em recinto alfandegado e em cumprimento ao inciso IV do art. 54 da IN SRF nº 680, de 5 de outubro de 2006.
Quais são as bases legais mencionadas para a declaração?
As bases legais mencionadas são o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, os artigos 653, 654, 731 e 754 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o artigo 556 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Quem assinou a declaração?
A declaração foi assinada por José Barroso Tostes Neto.

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