Revogada Norma
31/03/2020
#246746

Portaria RFB nº 519, de 18 de março de 2020

Altera regras de acesso a dados da Nota Fiscal Eletrônica, vedando o acesso por terceiros.

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria, para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de Julho de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017)

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