Norma
31/03/2020
#118366

Solução de Consulta Cosit nº 37, de 31 de março de 2020

Esclarece regras sobre apuração de ganho de capital em resgate de ações para imposto de renda pessoa física.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL EM RESGATE DE AÇÕES. CUSTO DE AQUISIÇÃO
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não está sujeito a atualização.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 21; IN SRF nº 84, de 2001, arts.1º a 3º, 5º e 16. Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013.

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